
Receita Federal determina tributação de resgates de aplicações no exterior mesmo abaixo de R$ 35 mil
A Receita Federal definiu que rendimentos oriundos do resgate ou liquidação de aplicações financeiras no exterior não são isentos de IRPF, independentemente de o valor ser inferior a R$ 35 mil; orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 130 e fixa alíquota de 15%.
LER MATÉRIA COMPLETA →