
STJ: Frete entre filiais não configura operação de venda e não gera crédito de PIS/Cofins
A 2ª Turma do STJ decidiu que despesas com transporte de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, destinadas apenas à transferência e armazenamento para futura venda, não integram operação de venda e, portanto, não dão direito a crédito de PIS e Cofins.
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