
STJ admite reconhecer fraude à execução antes da citação quando houver prova inequívoca de ciência
A 1ª Turma do STJ decidiu que, excepcionalmente, a fraude à execução pode ser reconhecida mesmo que a transferência patrimonial ocorra antes da citação do sócio redirecionado, desde que esteja demonstrada a ciência inequívoca do redirecionamento por outros meios.
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