
Tribunal determina devolução de adicional do FECP cobrado sobre energia após Lei Complementar 194/2022
Juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio reconheceu que, após a Lei Complementar 194/2022, a energia elétrica deixou de sofrer o adicional de ICMS destinado ao FECP; Estado deverá restituir valores cobrados desde a vigência da norma.
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