
Portaria RFB 702/2026 redefine instância recursal para contribuintes qualificados como devedores contumazes
A Portaria RFB nº 702/2026 determina que recursos voluntários de contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes sejam julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal, afastando-os do Carf e suscitando debate sobr
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