
STJ reconhece gasolina A e diesel A como insumos, autorizando créditos de PIS/Cofins para distribuidoras
A 1ª Turma do STJ decidiu que gasolina tipo A e diesel A são insumos essenciais à fabricação de gasolina C e diesel BX a B30, permitindo que distribuidoras apurem créditos de PIS e Cofins, respeitada prescrição quinquenal. Decisão amplia precedente do tribunal e amplia tensão com entendimento diverso da 2ª Turma.
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