
STJ: desistência judicial para adesão à transação tributária gera honorários apenas uma vez
A 2ª Turma do STJ decidiu que o contribuinte que desiste de ação para aderir à transação tributária só deve arcar com honorários advocatícios uma única vez; divergência com posição da 1ª Turma surge quando edital não prevê verba honorária.
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