
Carf veda à Samarco dedução de multas e gastos com reparação do rompimento da barragem de Fundão do IRPJ e da CSLL
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que a mineradora não podia deduzir multas ambientais e despesas de mitigação do impacto do rompimento da barragem de Fundão (Mariana-MG) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; decisão foi tomada por voto de qualidade do presidente do colegiado.
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