
STJ decide que ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
Por decisão unânime da 1ª Seção do STJ no Tema 1.272, o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) fica excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, com efeitos modulados a partir de 17/03/2017, alinhando-se à jurisprudência sobre ICMS e suas repercussões contributivas.
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