
STJ confirma tributação de IRPJ e CSLL sobre remuneração pela Selic de depósitos compulsórios
A 1ª turma do STJ decidiu que a remuneração pela taxa Selic paga sobre depósitos compulsórios no Banco Central constitui ganho econômico e está sujeita ao IRPJ e à CSLL, afastando a natureza indenizatória pretendida por instituição financeira.
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