
STJ: depósito judicial deve ser imputado proporcionalmente a todo o crédito tributário, não apenas ao principal e juros
A 2ª Turma do STJ decidiu que o contribuinte não pode destinar judicialmente o depósito para cobrir apenas parte de um mesmo crédito tributário; o valor deve ser distribuído proporcionalmente entre principal, juros e multas, inviabilizando a exclusão isolada da multa moratória.
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