
STF decide que créditos presumidos de ICMS não podem compor base de cálculo do PIS e da Cofins
Em decisão de 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e DF não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituírem receita tributável. O voto majoritário destacou a diferença entre redução de custo e geração de faturamento.
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