
CARF elimina possibilidade de cobrança simultânea de multa isolada e de ofício em composição tributária completa
Decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com 9 votos a 1 afasta a prática de aplicar multas isoladas e de ofício ao mesmo tempo, reforçando a tese de vedação à cumulatividade e gerando impactos relevantes para contribuintes e administradores fiscais.
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