
STJ reafirma presunção absoluta de fraude em execução fiscal e acentua cuidado com CNPJ técnico nas transações imobiliárias
Decisão da 2ª turma do STJ considera alienação posterior à inscrição em dívida ativa como fraude à execução, independentemente da boa-fé do adquirente. Com a chegada do CNPJ técnico no novo regime do IBS/CBS, due diligence imobiliária deve avançar para incluir checagem cadastral e fiscal do vendedor pessoa física.
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