
Veto a dispositivos do CTN sobre certidões fiscais mantém incerteza e custos para contribuintes
A sanção da Lei Complementar nº 236/2026 com veto integral aos parágrafos do artigo 205 do CTN deixou sem efeito regras que buscavam prazo máximo de emissão e validade uniforme (180 dias) das certidões de regularidade fiscal, preservando fragmentação e ônus para empresas.
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