
Justiça Federal reconhece prescrição de R$94,4 milhões em cobrança de PIS/Cofins; cartas de cobrança não interrompem prazo
A 4ª Vara Federal de Piracicaba reconheceu a prescrição quinquenal de créditos de PIS/Cofins superiores a R$94,4 milhões, ao concluir que notificações administrativas e cartas de cobrança não interrompem o prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN.
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