
Receita esclarece como tributar ganho de capital na venda de bem comum do casal
A Receita Federal definiu que, na alienação de bem pertencente ao patrimônio comum do casal, o ganho de capital deve ser apurado pelo valor integral para fins de determinação da alíquota do Imposto de Renda, aplicando-se a tabela progressiva de 15% a 22,5% vigente desde 2017.
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