
STJ confirma vigência imediata da alíquota zero de PIS/Cofins na importação de aeronaves desde a edição da lei
O STJ concluiu que a alíquota zero de PIS/Cofins para importação de aeronaves é aplicável desde a edição da Lei 10.925/2004, independentemente de regulamentação posterior por decreto, com efeitos práticos sobre créditos fiscais, débitos administrativos e decisões tributárias.
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